quarta-feira, 11 de maio de 2011

NOTICIA

Justiça proíbe cordelista de usar a expressão

“Seu Lunga” em suas publicações


“A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o cordelista Abraão Bezerra Batista se abstenha de utilizar a expressão “Seu Lunga” em publicações ou qualquer outra forma de divulgação. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (09/05) e reformou sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Juazeiro do Norte.
“Constata-se que houve prática de ato ilícito no presente caso, na medida em que os cordéis violam os direitos do apelante inerentes à personalidade, à dignidade e à honra, na medida em que tais publicações desnaturam a sua imagem perante à comunidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme os autos, Abraão Bezerra Batista publicou, sem a devida autorização de Joaquim Santos Rodrigues, popularmente conhecido como “Seu Lunga”, o cordel intitulado “As histórias de Seu Lunga, o homem mais zangado do mundo”.

Joaquim Santos Rodrigues afirma que teve a dignidade ferida, pois o cordelista fantasiou situações ao atribuir-lhe a prática de atos que nunca fez, contribuindo para consolidar a imagem negativa de “grosseirão dotado de incomum rudez”.
Em decorrência, ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo que Abraão Bezerra Batista não publicasse mais cordéis com a expressão “Seu Lunga”. Alegou que, em virtude das publicações, tem sido alvo de chacota na sociedade Juazeirense, impedindo-o de ascender socialmente.
Em contestação, o cordelista afirmou que publicou apenas dois “trabalhos” referente ao “Seu Lunga”. Sustentou que não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que apenas deu eco a inúmeras histórias jocosas sobre o “personagem”.

Poeta Abraão Batista, o primeiro a fazer folhetos sobre "Seu Lunga"

Em 7 de maio de 2008, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Gúcio Carvalho Coelho, julgou extinto o feito sem resolução de mérito. O magistrado fundamentou a decisão ao considerar a “carência de ação pela ausência de interesse processual”, uma vez que a proteção à personalidade buscada pelo autor não poderia ser concedida pelo Poder Judiciário.
Inconformado, Joaquim Santos Rodrigues interpôs recurso apelatório no TJCE (nº 200600219706-5/1), pleiteando a reforma da decisão. Defendeu que a Constituição Federal (CF/88) lhe assegura o direito de buscar o Judiciário para se proteger do mencionado ilícito.
Ao relatar o caso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal apresenta-se como o fundamento maior para que se admita uma tutela geral de prevenção do ilícito, em razão de estabelecer que, além da lesão, a ameaça a direito igualmente é passível de amparo por parte do Poder Judiciário. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a sentença do magistrado. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.”

(Site do TJ-CE) – Via Eliomar de Lima


2 comentários:

  1. Ari,
    como eu já havia lhe dito em e-mail, em princípio, sou contra atos - inclusive judiciais - que tolham a liberdade de expressão.
    Acho que é mais de acordo com nossa Constituição deixar o artista se manifestar e, se a manifestação for abusiva, causando dano, inclusive moral, a alguém, que o artista suporte as consequências, inclusive indenizando o ofendido, se for o caso.
    De forma que não acho que a Justiça deva proibir que o cordelista faça seus cordéis, sejam eles sobre qualquer pessoa, especialmente se tal pessoa é conhecida publicamente, como os artistas, políticos e outras celebridades.
    No caso do Seu Lunga, o fato é que ele se tornou uma figura folclórica do nosso Estado, como observou o Eliomar, tornando-se assim inspiração para alguns cordelistas, até pelo inusitado das situações que envolvem o seu nome.
    Entendo inclusive que o Seu Lunga, personagem dos cordéis, não é o mesmo Lunga, comerciante em Juazeiro do Norte, mas um personagem, o qual, embora inspirado nele, tem vida própria.
    Afinal, todo mundo sabe que a maioria das histórias sobre o Seu Lunga são pura ficção, tem gente que nem acredita que ele exista de verdade.
    Então, em resumo, discordo da posição do TJ-CE, pois acho que os artistas devem ter liberdade de expressão. Além disso, não acho que os cordéis sobre o Seu Lunga tenham sido danosos à imagem dele não.
    Um abraço.

    ResponderExcluir
  2. Para uma pessoa que se dizia (segundo a wikipédia) poeta brasileiro, repentista. Cometeu um exagero. Acho que ele por apego ao seu outro talento, o de vendedor, esqueceu da arte e queria dinheiro. (só acho.)

    ResponderExcluir